segunda-feira, 26 de novembro de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Nota de Repúdio da CPOrg-PE ref. ao Pacote do Veneno
NOTA DE REPÚDIO
COMISSÃO DE PRODUÇÃO
ORGÂNICA DE PERNAMBUCO – CPOrg-PE
A Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco – CPOrg-PE, composta por 22 organizações -
entidades da Sociedade Civil, Órgãos de Governo e instituições acadêmicas, alerta
a população quanto ao GRAVE RETROCESSO que o Projeto de Lei Nº 6.299, de 2002,
em vias de votação no Congresso Nacional, viola à proteção da saúde e do meio
ambiente no Brasil.
O PL 6.299, com
substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Federal Luiz Nishimori,
representa clara priorização dos interesses econômicos em detrimento da saúde e
do meio ambiente e um notório enfraquecimento da fiscalização e controle do Estado
sobre a fabricação, uso e consumo de agrotóxicos.
O PL elimina os critérios
de proibição de registro de agrotóxicos baseados na “identificação de perigo”,
afastando a proibição existente na legislação atual do registro de substâncias
que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas,
provoquem distúrbios hormonais ou danos ao sistema reprodutivo. O PL adota o
subjetivo conceito de análise dos riscos, desconsiderando a periculosidade
intrínseca de produtos com características teratogênicas, carcinogênicas e/ou
mutagênicas.
O substitutivo
estabelece o Órgão Federal (MAPA) responsável pelo setor da agricultura como
entidade registrante dos agrotóxicos – que pela proposta passam a ser
denominados “produtos fitossanitários, pesticidas ou produtos de controle
ambiental”, afastando do
poder decisório os órgãos de defesa da saúde e do meio ambiente (ANVISA e IBAMA).
Pela proposta, a
reanálise dos riscos só poderá ser provocada quando organizações internacionais
responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja
membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos
ou desaconselharem o uso de determinado produto. Ou seja, o processo de
reavaliação do registro de determinado produto por riscos à saúde e ao meio
ambiente não poderá ser desencadeado a partir de pesquisas e alertas
brasileiros.
Além disso, a decisão
sobre os pedidos e critérios a serem adotados na reanálise dos riscos será do
Ministério da Agricultura, e não das pastas da Saúde ou Meio Ambiente.
O PL ainda possibilita registros e
autorizações temporárias quando não houver manifestação conclusiva dos
órgãos responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente nos prazos
previstos na lei. Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica
ou mutagênica poderá obter registro ou autorização temporária caso a
Administração não decida no prazo legal. Por outro lado, em caso de alerta
internacional em relação aos riscos de determinada substância, o PL não prevê a
suspensão do registro por decurso do prazo para reanálise dos riscos.
Ainda, colocou restrições
quanto a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de os Estados e o
Distrito Federal estabelecerem restrições à distribuição,
comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados.
Também extingue a competência dos municípios de legislar (supletivamente) sobre
o uso e armazenamento local dos agrotóxicos e seus afins. Tais previsões violam
os artigos 23 e 30 da Constituição Federal/88, contrariam frontalmente o pacto
federativo e visam a afastar a possibilidade de Estados e Municípios legislarem
mais restritivamente em matéria ambiental, contrariando o entendimento do STF.
Ressalte-se que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)
se manifestaram contrariamente à aprovação do projeto.
O Projeto também foi
alvo de Notas de Repúdio e Notas Técnicas contrárias à sua aprovação emitidas
pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), Fiocruz, Ministério Público Federal (por meio
da sua Câmara do Meio Ambiente), Defensoria Pública da União, Ministério Público do
Trabalho, Conselho Nacional de Saúde, Servidores Públicos do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
e Transgênicos e diversos Fóruns Estaduais de Combate aos Impactos dos
Agrotóxicos.
A Campanha Permanente
Contra os Agrotóxicos e Pela Vida juntamente com outras organizações criou a
petição “Contra os Agrotóxicos” que, além de ajudar a barrar o PL 6299/2002 – “Pacote
do Veneno”, defende assim como a CPOrg – PE, o Projeto de Lei 6670/2016 que
institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA), que pode
garantir a redução dos agrotóxicos, mais saúde para a população e um ambiente
sadio para produção de alimento/comida de qualidade.
É preciso um sistema
justo na produção de alimentos, para isso, novas escolhas devem ser feitas pelos
Governos por meio das políticas públicas, além
de investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico para apoiar a
transição agroecológica.
Diversas experiências no Brasil, no mundo e de instituições como a ONU e a FAO
apontam que a agroecologia é o caminho essencial para a soberania, segurança
alimentar e nutricional da humanidade.
A Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco – CPOrg-PE junta-se a esta mobilização nacional,
na defesa da saúde da população e do meio ambiente, confiando na rejeição do
Projeto de Lei 6.299/2002.
Assinam este ato de repúdio as organizações que compõem a CPOrg-PE
abaixo:
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
|
Associação dos/as
Agricultores/as Agroecológico de Bom Jardim – AGROFLOR
Associação dos
Manipuladores de Remédios Fitoterápicos Tradicionais Semi-Artesanais do
Estado de Pernambuco - AMARFITSA
Associação dos/as
Agricultores/as Agroflorestais TERRA E VIDA – Igarassu
Associação dos
Produtores Orgânicos TERRA FÉRTIL de Brejo da Madre de Deus
Centro de
Desenvolvimento Agroecológico SABIÁ
Centro de Educação
Comunitária Rural – CECOR – Serra Talhada
Federação dos
Trabalhadores de Pernambuco – FETAPE
Serviço de
Tecnologia Alternativa – SERTA – Glória de Goitá / Ibimirim
Sindicato dos/as
Trabalhadores/as Rurais de Pombos
União Nacional das
Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES
|
ÓRGÃOS DE GOVERNO E INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS
|
Agência de Defesa
e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO
Companhia de
Serviços Urbanos do Recife – CSURB
Instituto
Agronômico de Pernambuco – IPA
Instituto
Tecnológico de Pernambuco – ITEP
Núcleo de Agroecologia e Campesinato - UFRPE
Núcleo de
Educação, Pesquisa e Práticas em Agroecologia e Geografia – NEPPAG/UFPE
Núcleo de Estudos
em Agroecologia e Produção Orgânica do Agreste e Sertão Pernambucano – NEASPE
da UFPE - Centro Acadêmico do Agreste CAA
Secretaria
Estadual da Agricultura Familiar - SEAF
Secretaria
Estadual da Mulher
Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
Superintendência
do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
|
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